Telefone: (16) 3411-3656
Celular/Whatsapp: (16) 9.9617-2653
ARTIGO 52 - Para concorrer ao Processo Eletivo, os candidatos deverão:
I- Fazer parte do Quadro de associados da APAS São Carlos no mínimo há 05(cinco) anos de efetivo serviço e ter participado no mínimo de 01(uma) assembleia nos últimos 03 (três) anos, anteriores a eleição e estar quite com as obrigações estatutárias;
II- Não haver sido excluído do quadro social por má conduta ou conduta desonrosa;
III- Tratando-se de sócio readmitido, o prazo estabelecido no inciso I do presente ARTIGO, iniciará na data de sua readmissão;
IV- Juntar ao requirimento as cópias autênticadas de RG, CPF;
V- Não ocupar cargo de direção em empresa prestadora de serviços de saúde;
Parágrafo Único: Nenhum candidato poderá disputar mais de um cargo, nem poderá figurar em mais de uma chapa.
ARTIGO 53- Os candidatos à Presidência, apresentarão as chapas completas, para fins de registro junto à Secretaria da Associação, até 30(trinta) dias antes da data do pleito eleitoral.
São Carlos, 07 de outubro de 2024
VAGNER PIVA PEIXE
PRESIDENTE EXECUTIVO
MAIORES INFORMAÇÕES NA SEDE DA APAS SÃO CARLOS, BEM COMO CONSULTA AO ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE.
Tudo começou quando:
A CBPM – CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 452, DE 02 DE OUTUBRO DE 1974 , QUE CRIOU O REGIME DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA (AMHO), FIRMOU CONVÊNIO COM A CRUZ AZUL DE SÃO PAULO (CRAZ), FICANDO ESTA ESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO EXCLUSIVO AOS BENEFICIÁRIOS (DEPENDENTES).
TODA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO DA CRUZ AZUL ESTÁ SEDIADA EM SÃO PAULO E O ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS (DEPENDENTES) DOS POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS DO INTERIOR DO ESTADO ERAM SUPRIDOS PELOS CONVÊNIOS E CONTRATOS FIRMADOS DIRETAMENTE PELA CRAZ COM EMPRESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITAIS OU PROFISSIONAIS QUE ATENDIAM REGIONALMENTE.
EM MEADOS DE 1990, DEVIDO A ALTA DA INFLAÇÃO E DA POLITICA SALARIAL DA CORPORAÇÃO, O SISTEMA ENFRENTOU GRAVE CRISE FINANCEIRA PROVOCANDO O CANCELAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, FICANDO TODOS OS BENEFICIÁRIOS DE POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS DO INTERIOR DO ESTADO, SEM ATENDIMENTO.
RESTAVA O DESLOCAMENTO PARA A CAPITAL EM BUSCA DE ATENDIMENTO NO HOSPITAL DA CRUZ AZUL O QUE SE TORNOU UM TRANSTORNO EM FACE DO ESTADO DE SAÚDE DOS PACIENTES, FALTA DE MEIOS DE TRANSPORTES E OUTRAS DIFICULDADES. HOUVE A TENTATIVA DE INSTALAÇÃO DE POLICLINICAS NOS COMANDOS DE POLICIAMENTO DE ÁREA E BATALHÕES, PORÉM NÃO PROSPERARAM.
EM MEADOS DE 1.993, VERIFICOU-SE QUE NÃO TERIA COMO RESOLVER O PROBLEMA DOS DEPENDENTES DOS POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS RESIDENTES NO INTERIOR, SEM INJEÇÃO DE MAIS RECURSOS FINANCEIROS NO SISTEMA.
FOI SUGERIDO PELA SUPERINTENDÊNCIA DA CRAZ A CRIAÇÃO DAS APAS, ATRAVÉS DE CONVÊNIO MÉDICO EM GRUPO, A FIM DE ATENDER NÃO SÓ OS DEPENDENTES COMO TAMBÉM OS POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS.
A PARTIR DE ENTÃO, FORAM CRIADAS 34 APAS NO INTERIOR DO ESTADO COM GRANDE ADESÃO DOS POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS COMO SÓCIO-CONTRIBUINTE, O QUE PROPORCIONOU A INJEÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NO SISTEMA DE SAÚDE, GARANTINDO SUA OPERACIONALIZAÇÃO. FOI A FORMA ENCONTRADA PARA CONSTITUIR O CAPITAL DE GIRO NECESSÁRIO PARA SUSTENTAR O PAGAMENTO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO.
AS ASSOCIAÇÕES POLICIAIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SÃO ASSOCIAÇÕES CIVIS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJA FINALIDADE É PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS POLICIAIS MILITARES, PENSONISTAS E DEPENDENTES.
A DATA OFICIAL DA FUNDAÇÃO DA APAS SÃO CARLOS É DE 25 DE JULHO DE 1.994, NOSSA APAS INICIOU ATENDIMENTO EM UMA DAS SALAS DO 38º BPMI. POSTERIORMENTE, FOI LOCADA UMA HUMILDE CASA NA RUA SANTA CRUZ, AO LADO DO BATALHÃO. POUCO TEMPO DEPOIS FOI ADQUIRIDO UM IMÓVEL NA RUA DOM PEDRO II Nº 463 - CENTRO, ONDE FICOU ATÉ A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE ATUALMENTE ESTÁ SEDIADA À RUA BENTO CARLOS, 757 – CENTRO - SÃO CARLOS.